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Vou casar e agora? parte 2 ( Documentação )

Muitas dúvidas ficaram na minha cabeça em relação aos documentos que precisava para dar entrada em tudo é muito cansativo amiga mais não desista do seu sonho!.
Lembro como se fosse hoje, já tinha ido umas 3 vezes no cartório e sempre faltava um papel e eu sair tão frustrada de lá que comecei a chorar iguala criança, ninguém entendia nada.
Meu bebe rapidamente teve a ideia de me levar numa loja, rsrs porque será?
( Abafa esse caso)kkk

  • Solteiros (Maiores de 18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • Solteiros (Maiores de 16 E menores de 18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
- Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito).

  • Solteiros (Menores de 16 anos)
- Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.

  • Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento original com a Averbação de Divórcio;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados);
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

ESTRANGEIROS
  • Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Nascimento original;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
  • Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
  • Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);


- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.

Os documentos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
REGIME DE BENS
  • Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
  • Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

  • Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

  • Participação Final dos Aquestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.


 Este dados acima peguei do site que me ajudou hiper nisto  Conheça o site aqui

Vou casar e agora? Parte 3 ( Grande dia)

Então chegou o grande dia! documentos? ok! todo mundo avisado para a  festa? ok! espera ai! Festa? que festa colega?
Pelo menos eu não fiz festa no meu casamento no civil, pois além de ser uma "cerimônia " super rapidinha ainda tem o casamento no religioso então guenta as pontas ai e segura o bolso!!! 
Só compensa festa se você for casar só no civil!

Bom vamos lá.
No dia acontece assim, é marcado pelo cartório um dia da semana, na maioria das vezes pela manhã bem cedinho.
Fica uma fila e o casamento vai acontecendo de acordo com quem chegar.
Vi no dia do meu casamento pessoas com vestidos lindo!!!! de arrasar num sol escaldante que só meu Jesus mesmo. (Achei maluquice)
Porém vai do sonho de cada uma e talvez elas também não iria fazer o religioso, vai saber né.
Eu estava com um vestido que eu desenhei e mandei fazer foto vai esta aqui na postagem.
meu cabelo um titica, cruzes estava horrível mesmo!!! Pois não deu tempo de  pintar, meu esposo de calça jeans e blusa social e um terno.


Não pense você que entra um de cada vez, pois eu tive esta ilusão, rsrrs, entra de 3 em 3 casais junto com seus padrinhos e pouquíssimos convidados, pois não cabe tanta gente na sala.
e ainda na fila o juiz começa a cerimônia um casal por vez.
Fala lindas palavras e casa você e o amor da sua vida. 
Assinamos os papeis do casamento primeiro depois nossos padrinhos e prontinho você já esta casada.
Depois do casamento para não passar em branco fomos a um restaurante com as crianças e depois para casa.
Há vai tu é mão de vaca em! Pessoas imagina você fazer duas festas para a mesma ocasião e muito caro!
mas ai vai do que você tem condi$$s de fazer né.
Bom este foi um pouco da minha experiência com o casamento no civil. 
espero que vocês tenham gostado das dicas.