Vou casar e agora? parte 2 ( Documentação )

04:59:00 Cinderela de Salto 0 Comments

Muitas dúvidas ficaram na minha cabeça em relação aos documentos que precisava para dar entrada em tudo é muito cansativo amiga mais não desista do seu sonho!.
Lembro como se fosse hoje, já tinha ido umas 3 vezes no cartório e sempre faltava um papel e eu sair tão frustrada de lá que comecei a chorar iguala criança, ninguém entendia nada.
Meu bebe rapidamente teve a ideia de me levar numa loja, rsrs porque será?
( Abafa esse caso)kkk

  • Solteiros (Maiores de 18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • Solteiros (Maiores de 16 E menores de 18 anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Nascimento original;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
- Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito).

  • Solteiros (Menores de 16 anos)
- Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.

  • Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento original com a Averbação de Divórcio;
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados);
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

ESTRANGEIROS
  • Solteiros
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Nascimento original;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
  • Divorciados
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
  • Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte);

- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);


- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

  • OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.

Os documentos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
REGIME DE BENS
  • Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
  • Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

  • Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

  • Participação Final dos Aquestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.


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